Com
o início de uma nova administração no município, temos pela frente
grandes desafios devido aos também grandes problemas a que são
acometidos os cidadãos izabelenses, onde dentre esses problemas, podemos
citar o trânsito do município que apesar de ter tentado algum avanço na
gestão anterior, se encontra ainda muito aquém do que deveria ser o
ideal para a fluir de forma ordenada e segura.
Para
gerenciar o transito no município, foi nomeado Luiz Santtos,
Administrador/Consultor,MBA em Negócios Empresarias, que deixou o
trabalho em uma grande empresa onde atuava como Gerente geral, para
contribuir com a atual gestão no sentido somar na efetivação de
políticas públicas, especialmente no trânsito do município.
Para melhor entendermos o trânsito vamos ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro que diz o seguinte:
Art.
1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e
animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever
dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas
destinadas a assegurar esse direito.
Competências no município:
Art.
21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e
da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de
trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as
penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas
administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
VII
- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
Como
bem podemos ver, ainda temos muito que fazer para a melhoria da
qualidade de vida no que se refere a trânsito. Os problemas vão muito
além do que a estrutura atual pode contemplar, pois, temos sim um
organismo de trânsito municipal, porém os problemas são muito maiores e
precisam ser solucionados com medidas que nem sempre são bem aceitas
pelos munícipes, que muitas vezes cobram resultado sem sequer pelo menos
o mínimo de contribuição para tanto. É um trabalho que não depende
somente do poder público, e sim do envolvimento de todos no sentido de
construir um trânsito adequado e que ofereça segurança atingindo assim a
eficiência. Sabemos que não é fácil mudar situações que caíram no
cotidiano e que passam a ser visto com olhos de normalidade, como se
tudo o que acontecesse fosse parte do dia a dia. Não podemos fazer de
conta que está tudo bem, temos que contribuir como agentes de
transformação pela ordem e segurança, pois só quando cada um passar a
fazer o seu papel é que poderemos ter realmente algum avanço.
Que
o novo Diretor de Trânsito tenha sucesso na relevante missão a qual lhe
foi confiada, pois para que haja organização no trânsito, antes de tudo
é necessário que haja um grande trabalho de educação e conscientização,
o que não é nada fácil, pois tudo tem que acontecer de forma gradativa
no sentido de se fazer cumprir a lei e fazer o cidadão entender sua
responsabilidade como também parte integrante desse processo.
0 comentários:
Postar um comentário