PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, REALIDADE OU OPÇÃO?

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Diário Oficial Nº. 32271 de 31/10/2012
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
L E I Nº 7.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Declara o AVEFEST de Santa Isabel do Pará integrante do
patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei declara o AVEFEST de Santa Isabel do Pará
integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado
do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de outubro de 2012.
De acordo com a definição da UNESCO, “Patrimônio Cultural Imaterial são práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas e também os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. É transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”.
Ainda, “Cultura é o conjunto de manifestações artísticas, sociais, lingüísticas e comportamentais de um povo ou civilização. Fazem parte da cultura de um povo as atividades e manifestações na música, teatro, rituais religiosos, língua falada e escrita, mitos, hábitos alimentares, danças, arquitetura, invenções, pensamentos, formas de organização social, etc.”
Sabendo que a identidade cultural de um povo, é construida atraves de manifestaçãos voluntárias através  dos tipos  seguintes:  
Patrimônio Cultural Material, são patrimônios como Museus, Casas de Teatros, de artes, entre outros, construções antigas, quadros, fauna

Patrimônio Cultural Imaterial, são patrimônios como lendas, contos passados de pais para filhos, e que são tradições, é o folclore de uma certa região, estado, cidade O carnaval, a dança, a música, coisas que são herança da história
Faz-nos perceber que a cultura em nosso município, apesar de se encontrar diversificada em várias áreas, não tem encontrado o apoio necessário enquanto política pública, que venha ser apreciada a fim de manter nossa memória até para a preservação e conseqüente valorização de nossa história. Vivemos em uma terra que é chamada a terra do já teve, justamente pelo motivo de não ter conseguido preservar provas de  grande parte do que seria a construção de nossa história.
Tivemos através de um Ato Administrativo Enunciativo, por parte do governador do Estado,  publicado no Diário Oficial Nº. 32271 de 31/10/2012, L E I Nº 7.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012,  o reconhecimento de um evento realizado por apenas dois anos em nosso município como Patrimônio Cultural Imaterial. Meu questionamento aqui, não é para tirar o mérito do referido evento, e sim examinar os critérios, que pelo que sabemos deveria ser de algum movimento cultural que se torne tradição entre o povo, assim sendo, acredito que temos coisas muito mais relevantes por seu tempo de realização que já deveria também ter sido reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial, que é, por exemplo: O círio de caraparú e o Festival da Cultura e Farinha de Tapioca em Americano, pois é sabido que esse reconhecimento por parte do governo do Estado não só dá destaque ao município, como também facilita e muito a capitação de recursos e apoio do próprio governo através de instituições que tenham atividades correlatas aos eventos em questão, facilitando assim a execução, o que pode contribuir ainda mais para o fomento da cultura quanto política pública em nosso município,  o que pode trazer muitos benefícios para o nosso povo que espera  pelo incentivo em realmente manter as tradições que fazem parte de nossa história.
CRÉDITOS:
JOSÉ CARLOS DURAND- Sociólogo, Professor e Coordenador do Centro de Estudos da Cultura e do Consumo na FGV-SP
 IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e artístico nacional
Diário Oficial do Estado do Pará  Nº. 32271 de 31/10/2012

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