UMA CONVERSA SOBRE CULTURA...

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Por:Emanuel Sodré* Cultura. Vou lhes falar um pouco sobre cultura. Sobre quem vive de cultura, ou pelo menos tenta viver de cultura. Vou falar sobre pessoas que em algum momento de suas vidas ouviram uma música, assistiram uma dança, contemplaram uma pintura, uma escultura, foram a uma peça de teatro, ouviram uma poesia ou assistiram um filme. Pessoas que em algum momento de suas vidas descobriram a importância do som, do movimento, da cor, da forma, da representação, da palavra, e da união de todos esses elementos. Vou lhes falar de pessoas que foram mudadas por essas linguagens, que evoluíram para melhor, mas que não pararam por aí. Pessoas que sentiram a obrigação de compartilhar isso com o próximo para poder ver toda sua comunidade crescendo, evoluindo, questionando e mudando sua realidade. Vou falar de pessoas que tiveram seus sonhos arruinados pelo descaso do governo com seus projetos. Falar de pessoas que esbarraram em burocracia. De pessoas novas demais para serem ouvidas. Falar de pessoas que tomaram a iniciativa de levar seus projetos adiante pelo seu esforço próprio e muito sacrifício. De pessoas que foram vítimas do ego de pessoas que querem dividir para conquistar. De pessoas que são discriminadas por seu trabalho envolver um nariz vermelho e sapatos gigantes. De pessoas que tem que ver outras pessoas de fora sendo pagas e valorizadas para fazerem o mesmo que elas. De pessoas que tiveram que desistir para poder trabalhar em algo que garanta seu sustento, mesmo que isso a torne uma máquina sem sentimentos. Pessoas que foram enganadas por golpistas, e que por isso perderam dinheiro. De pessoas que hoje estão com problemas na faculdade por terem usado o dinheiro da mensalidade para fazer seu projeto cultural acontecer, e ainda ter que ouvir que não passava de um grupo com interesses políticos. Pessoas que tiveram seus projetos boicotados por aqueles que temem não poder mais se aproveitar de um povo sem conhecimento. Que tiveram seu trabalho desdenhado e humilhado pelos assessores de campanha. Irei falar de gente que teve que entrar, mesmo que contra vontade, em um processo político para poder se defender de pessoas que ameaçavam todas as conquistas provenientes desse trabalho. De gente que escolheu o mesmo lado que o inimigo, enfrentando as consequências disso, para poder defender seus projetos e sua comunidade. Pessoas que foram traídas por aqueles que um dia apoiaram apenas por terem buscado ajuda em outros lugares. Vou falar de pessoas que querem uma oportunidade. Pessoas que sonham ver o seu trabalho interferindo e mudando a vida do povo. E que por mais que seja tão difícil fazer acontecer, ficam felizes ao ver seus projetos chegando ao povo. De pessoas que precisam se alimentar. De pessoas que tem contas para pagar. De pessoas que estão cansadas de promessas, de tapinhas nas costas. Pessoas que estão cansadas de ir atrás de pessoas que são pagas para explicarem por que não vão apoiar seus projetos. De pessoas que cansaram de ver sua proposta de parceria virar uma troca de favores desigual. Mas eu não vou falar dessas pessoas aqui. Vou falar delas e uma música, em uma dança, em uma pintura, em uma escultura, em uma peça de teatro, em uma poesia, em um filme. Para que talvez eu possa tocar alguém, fazer esse alguém mudar, evoluir e sentir a necessidade de compartilhar isso. Mas espero que, quem quer que seja essa pessoa, tenha condições melhores para levar essa mensagem. É por isso que eu luto. Para que meus filhos e seus filhos vivam em uma cidade melhor.

TUDO É PASSAGEIRO- SOBRE A VAIDADE DOS QUE PENSAM TER PODER.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013



Observando o comportamento de certas pessoas que assumem algum cargo ou função pública de confiança, percebo o quanto elas se equivocam em pensar que são muito mais que elas representam em uma gestão. Tem gente de todo tipo, e assim como identifiquei os personagens de campanha política, existem também os do serviço público. Umas das coisas que se  percebe,  são aqueles que durante a campanha são do início ao fim completamente inexpressivos, contribuem em nada ou quando contribuem é tão pouco e de forma tão insignificante que marcam justamente por sua insignificância, porém assim mesmo sabe-se lá de qual maneira conseguem agradar as pessoas que podem os aproveitar na administração e para tanto não medem esforços para se impor.
Engraçado é a postura desse tipo de pessoa, que se comporta como se fosse autoridade e tudo faz para ter pessoas que os cerquem e os bajulem. Pra Que isso gente? Não entendo o que passa na cabeça desse tipo de pessoa, que ao que parece pensa que isso não vai passar, que esse tipo de situação que é temporária pode ser apenas  cenário para seus momentos de fama. Que falta faz a humildade que é fruto da convicção de que todos nós somos iguais e de ter consciência de seu papel na administração, numa visão hierárquica e sistemática da administração pública, onde todos os agentes públicos ou políticos têm suas funções especificas o que não quer dizer que ninguém é melhor que ninguém, e sim que todos têm que dar o melhor de si com o objetivo comum de tratar melhor dos interesses do povo. A diferença entre os servidores é apenas de responsabilidades, onde uma tem mais que as outras pela própria natureza da situação.
Vaidade, vaidade, vaidade...tudo é vaidade! E como diz Augusto Cury “A vaidade é o caminho mais curto para o paraíso da satisfação, porém ela é, ao mesmo tempo, o solo onde a burrice melhor se desenvolve”.

"A vaidade é o meu pecado favorito".  
Reflexão sobre o filme advogado do diabo,

INAUGURAÇÃO DA UNIDADE PROPAZ DE AMERICANO.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013










Por Erisson Fanjás*A nova delegacia é uma parceria com o Governo do Estado e um imenso benefício para a população local, que agora terá mais segurança e conforto para o dia a dia.

O Governador Simão Jatene enviou o Secretário de Estado de Segurança Pública para representa-lo. O Secretário fez uma ótima explicação sobre o evento.

Fez questão de explanar em sua fala traçando uma retrospectiva, mas principalmente a força que o povo tem. Elogiou muito a associação de moradores de Americano e destacou “Dr. Gilberto mesmo antes de ser empossado como prefeito já estava lá em meu gabinete cobrando agilidade pra que isso acontecesse. Como sabe, o Governador Simão Jatene tem grandes planos pra Santa Izabel”. 

 A Deputada Cilene Couto também fez um ótimo discurso e reforçou que pretende priorizar Santa Izabel para envio de recursos. Destacou que vai analisar o caso da reforma da Escola Magalhães Barata.

O Vereador Virgílio Kenedy parabenizou o povo de americano, em especial o emprenho da associação, destacou que o benefício do que estava acontecendo hoje é muito positivo, que irá atingir uma grande parte da população. Kenedy pediu também ajuda na revitalização da Escola Magalhães Barata.

Gilberto Pessoa parabenizou todos pelo emprenho, pediu também suporte na obra da Escola Magalhães Barata, uma melhor infra estrutura na rua e um apoio aos agricultores e produtores de tapioca de americano.

Além disso Gilberto reuniu com Kenedy e discutiram a reforma da Escola de Informática que fica próximo a praça.

ORIGEM DO CARNAVAL ,O QUE A BÍBLIA DIZ, E A INCOERÊNCIA DE ALGUNS "OBREIROS"DO SÉCULO XXI

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Por: Pr. Elcio Brandão.
Carnaval é um período de festas regidas pelo ano lunar no cristianismo da Idade Média. O período do carnaval era marcado pelo "adeus à carne" ou "carne vale" dando origem ao termo "carnaval". Durante o período do carnaval havia uma grande concentração de festejos populares. Cada cidade brincava a seu modo, de acordo com seus costumes. O carnaval moderno, feito de desfiles e fantasias, é produto da sociedade vitoriana do século XIX.[1] A cidade de Paris foi o principal modelo exportador da festa carnavalesca para o mundo. Cidades como Nice, Nova Orleans, Toronto e Rio de Janeiro se inspirariam no carnaval parisiense para implantar suas novas festas carnavalescas. Já o Rio de Janeiro criou e exportou o estilo de fazer carnaval com desfiles de escolas de samba para outras cidades do mundo, como São Paulo, Tóquio e Helsinque, capital da Finlândia.
O carnaval do Salvador está no Guinness Book como a maior festa de rua do mundo.[2] Em 1995, o Guinness Book declarou o Galo da Madrugada como o maior bloco de carnaval do mundo.[3]

História e origem

A festa carnavalesca surgiu a partir da implantação, no século XI, da Semana Santa pela Igreja Católica, antecedida por quarenta dias de jejum, a Quaresma. Esse longo período de privações acabaria por incentivar a reunião de diversas festividades nos dias que antecediam a Quarta-feira de Cinzas, o primeiro dia da Quaresma. A palavra "carnaval" está, desse modo, relacionada com a ideia de deleite dos prazeres da carne marcado pela expressão "carnis valles", que, acabou por formar a palavra "carnaval", sendo que "carnis" do grego significa carne e "valles" significa prazeres.

Em geral, o carnaval tem a duração de três dias, os dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas. Em contraste com a Quaresma, tempo de penitência e privação, estes dias são chamados "gordos", em especial a terça-feira (Terça-feira gorda, também conhecida pelo nome francês Mardi Gras), último dia antes da Quaresma.[4] Nos Estados Unidos, o termo mardi gras é sinônimo de Carnaval.


Carnaval de Veneza, Itália.

O carnaval da Antiguidade era marcado por grandes festas, onde se comia, bebia e participava de alegres celebrações e busca incessante dos prazeres. O Carnaval prolongava-se por sete dias na ruas, praças e casas da Antiga Roma, de 17 a 23 de dezembro. Todas as actividades e negócios eram suspensos neste período, os escravos ganhavam liberdade temporária para fazer o que em quisessem e as restrições morais eram relaxadas. As pessoas trocavam presentes, um rei era eleito por brincadeira e comandava o cortejo pelas ruas (Saturnalicius princeps) e as tradicionais fitas de lã que amarravam aos pés da estátua do deus Saturno eram retiradas, como se a cidade o convidasse para participar da folia.
No período do Renascimento as festas que aconteciam nos dias de carnaval incorporaram os baile de máscaras, com suas ricas fantasias e os carros alegóricos. Ao caráter de festa popular e desorganizada juntaram-se outros tipos de comemoração e progressivamente a festa foi tomando o formato atual.

Cálculo do dia de Carnaval

Ver artigo principal: Cálculo da Páscoa
Todos os feriados eclesiásticos são calculados em função da data da Páscoa[5], com exceção do Natal. Como o domingo de Páscoa ocorre no primeiro domingo após a primeira lua cheia que se verificar a partir do equinócio da primavera (no hemisfério norte) ou do equinócio do outono (no hemisfério sul), e a sexta-feira da Paixão é a que antecede o Domingo de Páscoa, então a terça-feira de Carnaval ocorre 47 dias antes da Páscoa.

O que a bíblia diz

Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará. Gálatas 6:7...Porque não nos chamou Deus para a imundícia, mas para a santificação (1 Tes 4.7 ). Porque as obras da carne são manifestas, as quais são: adultério, prostituição, impureza, lascívia,Idolatria, feitiçaria, inimizades, porfias, emulações, iras, pelejas, dissensões, heresias,Invejas, homicídios, bebedices, glutonarias, e coisas semelhantes a estas, acerca das quais vos declaro, como já antes vos disse, que os que cometem tais coisas não herdarão o reino de Deus.( Gl. 5.19-21).Qualquer que é nascido de Deus não comete pecado; porque a sua semente permanece nele; e não pode pecar, porque é nascido de Deus. 1 João 3:9. Portanto, queridos (as) irmãos (ãs) falar que o carnaval é uma festa pagã e que faz apologia ao pecado e abominacões que desagradam a Deus, alimenta a carne e manifesta as obras das trevas," é chover no molhado " ou seja qualquer pessoa independente do seu credo religioso, a sua sã consciência sabe disso, o que dizer de homens que dizem conhecer a palavra de Deus e participam direta ou indiretamente de tais manifestações "populares"porém diabólicas?
veja a matéria abaixo a incoerência de alguns obreiros do século XXI.
Socorro!!! é o fim do mundo!!! Tem presbítero sendo mestre de bateria; Bispo e Anciões bebendo vinho e cerveja e Apóstolo apadrinhando Escola de Samba. Um forte abraço Pr. Elcio Brandão. 
 http://pastorelciobrandao.blogspot.com.br/2011/02/origem-do-carnaval-e-que-biblia-diz-e.html

COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013



Um texto muito esclarecedor para entender as reais competências dos municípios.


Por: Elenaldo Celso Teixeira

O que é competência

Entende-se por competência a capacidade, o poder de atuar, fazer leis, promover políticas, administrar recursos dentro do campo de ação que envolve todo o território de cada uma das esferas de poder: município, estado e União.

O conhecimento sobre as competências é de fundamental importância para saber em que assuntos ou matérias podem ser propostas políticas, ações e decisões.

O Estado brasileiro é composto de três esferas de poder, a União, os estados e os municípios, cada um com sua competência própria, seu próprio campo de atuação e algumas competências comuns.

Estas três esferas possuem poderes diferentes, sendo que alguns são específicos de cada uma, ou seja, exclusivos, outros são comuns às três esferas (União, estados e municípios). Para tanto, estas competências devem estar claramente definidas, evitando assim que uma esfera invada a competência da outra, como no caso de reforma agrária em que só a União pode fazer, cabendo as outras esferas colaborar, realizar parcerias etc.

Portanto, não existe hierarquia entre as três esferas, uma não é superior a outra, todas são autônomas, embora os seus espaços sejam diferentes e tenham abrangência diversa.

A União abrange todo o território do país, os estados por sua vez possuem territórios menores que estão dentro da União, já os municípios tem territórios menores ainda inseridos dentro dos estados, ou seja, uma esfera está dentro da outra.

As competências estão definidas na Constituição Federal nos artigos 21 a 24, não podendo ser alterados a não ser com a reforma constitucional . Já as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais detalham as competências para as respectivas esferas.

Convém ressaltar que a Constituição de 1988 não detalha muito as competências dos estados, cabendo a Constituição Estadual defini-las, não podendo, de forma alguma, contradizer a Constituição Federal. A Constituição da Bahia define em seu artigo 11 as competências do estado e no art. 59 transcreve os dispositivos da CF sobre as competências dos municípios. A carta magna de 1988 ampliou as competências do município, pois além daquelas definidas no artigo 30, outras mais específicas, sobre a política urbana, no artigo 183.

Tipos de competência

Competência exclusiva ou privativa - Somente aquela esfera (União, estado e município) pode exercê-la. Logo a competência exclusiva da União, só pode ser exercida pela União, se é exclusiva do município nem o estado nem a União podem exercê-la, servindo esta norma para todas as demais competências privativas.

Estas esferas são autônomas, ou seja, dentro das suas competências fixadas na Constituição Federal, elas possuem liberdade de fazer o que for melhor de acordo com sua realidade. Há casos porém que mesmo exercendo sua competência, terá que obedecer certas regras ou diretrizes formuladas por outra esfera. Como exemplo, tem-se a criação de distritos, que terá de obedecer algumas regras definidas pela legislação estadual (o número de residências para ser considerado distrito).

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.

Em geral, poderíamos agrupar estas competências da seguinte forma:

  1. Serviços públicos: limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo etc;
  2. Ordenamento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização de estacionamentos etc;
  3. Uso do espaço público: praças, jardins, espaço de propaganda e publicidade etc;
  4. Abastecimento alimentar: matadouros, feiras livres, mercados etc;
  5. Cultura e Lazer: esporte, festas, eventos;
  6. Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.

Para exercer estas competências, o município faz leis, autoriza funcionamento, concede licenças e realiza ações.

Competência Comum - É o poder que tanto uma esfera como a outra podem exercer. São áreas em que deve haver cooperação, trabalho conjunto. Por exemplo, a política ambiental é de competência das 3 esferas que, geralmente atuam em conjunto para preservar florestas, fauna, etc.

Competência Concorrente - Há algumas matérias em que cabe a União estabelecer normas gerais e, às outras esferas, cabe suplementar, adaptando estas regras às peculiaridades regionais ou locais. Por exemplo, a legislação sobre o Orçamento é de competência da União, estados e municípios. Cabe à União estabelecer as normas gerais que, neste caso, estão na lei 4320/64. Já os estados e municípios devem elaborar e executar o procedimento orçamentário de acordo com as normas gerais estabelecidas naquela Lei, mas quem decide o quanto vai gastar e em que vai gastar, no caso, é o município.

Conteúdo das competências dos municípios

As competências privativas dos municípios estão definidas no art.30 da Constituição Federal, podendo ser agrupadas em Legislativa, Tributária, Financeira, Administrativa e Políticas Públicas Municipais.

Legislativa

Esta competência está prevista no art.30 incisos I, II, sendo próprio do município legislar sobre assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Para podermos entender o que significa assuntos de interesse local passaremos a dar alguns exemplos que estão presentes no dia a dia do município.

Quanto à competência suplementar da legislação federal e estadual, podemos definir como as regras em que cabe a União ou estado legislar de forma geral, ou seja com diretrizes gerais, cabendo ao município suplementar a legislação, adaptando aos interesses e peculiaridades locais. Como exemplo: a desapropriação de imóveis, licitação e contratos, seguridade social.

Tributária

A competência tributária não diz respeito apenas a elaborar e aprovar a legislação específica - Código Tributário Municipal - ajustada às normas gerais do Código Tributário Nacional, mas principalmente arrecadar os impostos, taxas e contribuições. Para uma melhor compreensão cabe ressaltar quais são os impostos e taxas municipais:

  • IPTU: Imposto Predial Territorial Urbano.
  • ISS: Imposto sobre Serviços.
  • ITBI: Imposto de Transmissão Inter Vivos.
  • Taxa de Serviços: cobrança de determinados serviços prestados ao contribuinte (taxa de iluminação pública)
  • Taxa pelo serviço de polícia: pagamento para licença de serviço.
  • Contribuição de Melhoria: pagamento em decorrência de melhorias urbanas em determinada área, as quais valorizam os imóveis situados neste local
  • Contribuição Social de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais

Convém ressaltar que a competência Tributária do Município envolve fixação de alíquotas, dentro dos limites, isenções, incentivos prazos, etc. Não podendo criar novos impostos.

Financeira

Esta competência diz respeito à gestão de recursos públicos: patrimônio, rendas e tributos. Mas a aplicação destes recursos exige sua previsão que é feita pelo Processo Orçamentário (PPA, LDO, LO). A receita pública envolve não só a cobrança dos tributos, como a receita oriunda da renda do patrimônio público, dos preços públicos cobrados pela prestação de serviços por parte do poder público municipal.

A competência financeira está vinculada à competência tributária, mas vai além, pois não se resume a gerir as receitas dos tributos e de outras fontes (patrimoniais, serviços, aplicação financeira, convênios e empréstimos), como também as despesas de custeio e de investimento. Esta competência hoje está regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal que exige uma gestão fiscal rigorosa de forma a não ocorrer desequilíbrio entre receita e despesa e uma série de atos do Poder Público visando a maior transparência perante a sociedade (divulgação de relatórios, acesso às contas, audiências públicas).

Administrativa

O município administra de forma autônoma os seus bens e serviços. Para isso é preciso regulamentá-los. Muitas das atividades desenvolvidas na competência legislativa e financeira são traduzidas em medidas concretas através desta competência; logo, as leis são executadas, atos são praticados e as políticas públicas previstas no orçamento são realizadas.

Importante ressaltar que para fazer compras de equipamentos ou materiais é necessário uma licitação. Para admitir pessoal é necessário, em geral, concurso público. Logo, são estes atos e normas que o regulam, que compreendem a competência administrativa. A aquisição de bens, equipamentos, a concessão ou autorização de serviços, a utilização do poder de polícia para fazer cumprir as leis fazem parte da competência administrativa.

Elaboração e execução de políticas públicas e serviços municipais

Políticas públicas envolvem diretrizes, objetivos, orientações sobre a prestação dos serviços.

  1. Política de educação - Cabe ao município implementar a educação Pré-escolar e ensino fundamental, embora obedecendo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação e com a cooperação técnica e financeira da União e Estado através de recursos do antigo FUNDEF.
  2. Política de saúde - Hoje realizada em comum com o estado e a União, através do SUS, porém, com definições locais das prioridades de atendimento e do comando único das ações, a exemplo dos postos de saúde, centros, hospitais quando municipalizados.
  3. Política urbana - Competência concorrente com a União, que estabelece regras gerais, que envolvem o plano diretor (para cidades com mais de 20 mil habitantes), desapropriação, IPTU progressivo (Art.182 da CF), disciplina e uso do solo, zoneamento urbano, loteamento. Infraestrutura básica e construção de moradia e espaços de lazer e esporte.
  4. Política de Saneamento básico - Engloba a atividade de limpeza urbana, abastecimento de água, tratamento de lixo, esgotos e drenagens. Esta competência é concorrente aos município, estado e União.
  5. Política de renda e emprego - Diferente do que muitos pensam, esta competência é fundamental para o município, devendo ela ser exercida em comum com a União e estados. A Constituição Federal fala em combater causas de pobreza e fatores de marginalização (Art.23, X), logo é de fundamental importância uma política pública municipal que possibilite superar a situação de desemprego generalizado.
  6. Política agrícola - Representa competência chave exercida pelo município em comum com a União e estados, visando fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (Art.23,VIII). Convém lembrar que o município não possui competência para realizar Reforma Agrária, sendo esta exclusiva da União.
  7. Política cultural - Compreende a proteção do patrimônio artístico-cultural local, conservar a identidade e manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. Esta é uma competência comum ao estado, à União e ao município.
  8. Política ambiental - Preservação, restauração e defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A questão ambiental corresponde a direito de todos, cabendo ao poder público manter e zelar pela qualidade do meio ambiente.

 http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/cidadania/0062.html

CONCURSO PÚBLICO

domingo, 10 de fevereiro de 2013


Prefeitura de Rio Maria (PA) abre concurso para 239 vagas

Cargos são de nível fundamental, médio e superior.
Os salários variam de R$ 630 a R$ 6.000.

A Prefeitura de Rio Maria (PA) divulgou edital de concurso público para 239 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 630 a R$ 6.000.

Prefeitura de Rio Maria (PA)
Inscrições
De 8 de janeiro a 15 de fevereiro
Vagas
239
Salário
De R$ 630 a R$ 6.000
Taxa
De R$ 30 a R$ 60
Provas
10 de março
Os postos de nível fundamental são para assistente administrativo, recepcionista, vigia, jardineiro, auxiliar de serviços gerais, agente de limpeza pública, agente de segurança, motorista, eletricista, mecânico, ajudante de mecânico, merendeira, servente, operador de trator, operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira, operador de retroescavadeira, lavador de veículos, encanador, pedreiro, ajudante de pedreiro, auxiliar de jardinagem, servente merendeira e porteiro servente.

As vagas de nível médio são para técnico em radiologia, técnico sanitário, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em contabilidade, auxiliar de laboratório, digitador, agente de vigilância sanitária e ambiental, auxiliar de odontologia, auxiliar administrativo, orientador social, entrevistador do bolsa família, contínuo, operador de computador, fiscal arrecadador, fiscal de postura, técnico agrícola, técnico em computação, protético, monitor de laboratório de informática, agente administrativo, topógrafo e agente de controle interno.

Os cargos de nível superior são para médico pediatra, psiquiatra, cirurgião geral, clínico geral, médico auditor, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico e bioquímico, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, pedagogo, odontólogo, médico-veterinário, fonoaudiólogo, professor (filosofia, magistério, educação física e arte) e contador.

As inscrições devem ser feitas no período de 8 de janeiro a 15 de fevereiro pelo site www.fadesp.org.br. A taxa varia de R$ 30 e R$ 60.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 10 de março. Ainda haverá prova de títulos para os professores.

O concurso terá 2 anos de validade e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Para ler mais notícias de Concursos e Emprego, clique em g1.globo.com/concursos-e-emprego.



INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Com início das atividades do Poder Legislativo Municipal no próximo dia 15 de fevereiro, se inicia também para a maioria dos vereadores que foram eleitos pela primeira vez a oportunidade de fazer a diferença no trabalho em prol do nosso município. Com o objetivo de fazer acompanhamento não só dos novos, como também os demais vereadores, este blog abrirá espaço para divulgação de todas as atividades dos vereadores no sentido de levar ao povo em geral os desenvolvimentos de seus trabalhos segundo as propostas de cada um para melhoria da qualidade de vida do cidadão izabelense. 
Fica aqui nossa torcida para que todos saibam usar da melhor maneira possível o poder que a eles foi confiado e que seja utilizado não o poder como apenas poder, mas o poder de poder transformar para melhor, promovendo assim nossa sociedade.

Mudança de endereço

Informamos que estamos com novo endereço!
www.politicaemdebate.com

O QUE SE ESPERA DA NOVA CÂMARA MUNICIPAL
















Os dias que antecedem a posse dos novos eleitos são de grande expectativa para todos. E comum as especulações que são proferidas por grande parte das pessoas, que tem curiosidade de saber como será a próxima câmara municipal.
Para contribuir com informações a população, que nem sempre tem a oportunidade de participar das sessões que são realizadas em horário inadequado aos que trabalham no momento das mesmas, decidimos através deste blog fazer acompanhamento e  divulgação das atividades da Câmara Municipal e  para tanto, temos participado das sessões ordinárias que são realizadas na quarta-feira á partir das 9 h da manhã.
Para nossa surpresa, hoje, dia 05 de dezembro de 2012, quando deveria ocorrer a penúltima sessão  do exercício, não houve por falta de quórum.
Assim sendo, fica no ar a pergunta: Ao que se deve a falta de interesse dos vereadores a não participarem da sessão, uma vez que o trabalho ainda  continua e não deve ser ignorado no final do exercício?
Não é isso que o povo que os elegeu espera que aconteça. Afinal a causa pública tem que ser respeitada até o ultimo momento, e o que o povo espera e ver que seu voto foi valorizado pelos detentores dos mandatos e que resulte em melhoria de qualidade de vida a nossa população, pois é para isso que a instituição existe.

TRÂNSITO NO MUNICÍPIO, UM GRANDE DESAFIO.

Com o início de uma nova administração no município, temos pela frente grandes desafios devido aos também grandes problemas a que são acometidos os cidadãos izabelenses, onde dentre esses problemas, podemos citar o trânsito do município que apesar de ter tentado algum avanço na gestão anterior, se encontra ainda muito aquém do que deveria ser o ideal para a fluir  de forma ordenada e segura. 
Para gerenciar o transito no município, foi nomeado Luiz Santtos, Administrador/Consultor,MBA em Negócios Empresarias, que deixou o trabalho em uma grande empresa onde atuava como Gerente geral,  para contribuir com a atual gestão no sentido somar na efetivação de políticas públicas,  especialmente  no trânsito do município.
Para melhor entendermos o trânsito vamos ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro que diz o seguinte:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
        § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Competências no município:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
        II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
 III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
 VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Como bem podemos ver, ainda temos muito que fazer para a melhoria da qualidade de vida no que se refere a trânsito. Os problemas vão muito além do que a estrutura atual pode contemplar, pois, temos sim um organismo de trânsito municipal, porém os problemas são muito maiores e precisam ser solucionados com medidas que nem sempre são bem aceitas pelos munícipes, que muitas vezes cobram resultado sem sequer pelo menos o mínimo de  contribuição para tanto.  É um trabalho que não depende somente do poder público, e sim do envolvimento de  todos no sentido de construir um trânsito adequado e que ofereça segurança atingindo assim a eficiência.  Sabemos que não é fácil mudar situações que caíram no cotidiano e que passam a ser visto com olhos de normalidade, como se tudo o que acontecesse fosse parte do dia a dia. Não podemos fazer de conta que está tudo bem, temos que contribuir como agentes de transformação pela ordem e segurança, pois só quando cada um passar a fazer o seu papel é que poderemos ter realmente algum avanço.
Que o novo Diretor de Trânsito tenha sucesso na relevante missão a qual lhe foi confiada, pois para que haja organização no trânsito, antes de tudo é necessário que haja um grande trabalho de educação e conscientização, o que não é nada fácil, pois tudo tem que acontecer de forma gradativa no sentido de se fazer cumprir a lei e fazer o cidadão entender sua responsabilidade como também  parte integrante  desse processo.