Quem pode atirar a primeira pedra? Sobre o caso Jefferson lima

quinta-feira, 30 de outubro de 2014


A cada processo eleitoral que ocorre, somos acometidos de toda sorte notícias e comentários nem sempre verídicos que são enriquecidos com a criatividade de pessoas, fazendo com que sendo verdadeiros ou não, muitas vezes pode causar verdadeiros “estragos” na vida de pessoas.

Quero aqui comentar acerca do caso do ex candidato ao senado do radialista Jefferson Lima que surpreendentemente foi o segundo mais votado, superando todas as expectativa da coligação a qual fazia parte e de todo o eleitorado.

Ocorre que o fato de ter apoiado um candidato no primeiro turno e por ter passado a apoiar o adversário no segundo, foi vítimas de ataques por parte de vários segmentos, inclusive de evangélicos (também sou crente), o que se acredita ter sido responsável pela maioria de sua votação, uma vez que é, e tem programa evangélico, e o fato tomou tanta proporção que foi taxado de traidor, mercenário e de outras coisas que nem convém aqui citar.

Então pergunto? Porque apedrejar assim uma pessoa? Ele fez sua escolha! Sei que podemos não ter aprovado ou não entendido e até julgado pela escolha que fez, mas quem somos nós para julgar? Apenas conjecturamos o que teria ocorrido para que ele mudasse de opinião, mas isso quem vai arcar com as conseqüências é ele e não cabe a nós querer fazer justiça. A palavra de Deus em Mateus 7: 1-5 diz: "Não julguem, para que vocês não sejam julgados.Pois da mesma forma que julgarem, vocês serão julgados; e a medida que usarem, também será usada para medir vocês."Por que você repara no cisco que está no olho do seu irmão, e não se dá conta da viga que está em seu próprio olho?Como você pode dizer ao seu irmão: ‘Deixe-me tirar o cisco do seu olho’, quando há uma viga no seu? Hipócrita, tire primeiro a viga do seu olho, e então você verá claramente para tirar o cisco do olho do seu irmão.”

Com Jesus Cristo, saímos do tempo da Lei e passamos para o tempo da Graça, pois Ele morreu na Cruz para nos salvar e é misericordioso para perdoar nossos pecados. Como bem diz a citação bíblica acima, vivemos em uma sociedade hipócrita, onde um quer apontar o erro do outro como se fosse santo o suficiente para julgar e condenar. Só a Deus cabe o juízo e justiça e cada um vai acertar conta de seus atos com Nosso Senhor e por isso é certo que cada um cuide de sua própria vida, pois a salvação é individual. Todos nós somos passíveis de erros, somos carnais, cheios de fraquezas e defeitos, sonos falhos! “Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união." Salmos 133:1. Temos que orar uns pelos outros: “Confessai as vossas culpas uns aos outros, e orai uns pelos outros, para que sareis. A oração feita por um justo pode muito em seus efeitos.” Tiago 5:16. 

Na passagem que fala da mulher adultera João 8:1-7“Jesus, porém, foi para o Monte das Oliveiras.E pela manhã cedo tornou para o templo, e todo o povo vinha ter com ele, e, assentando-se, os ensinava.E os escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher apanhada em adultério: "E, pondo-a no meio, disseram-lhe: Mestre, esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando.E na lei nos mandou Moisés que as tais sejam apedrejadas. Tu, pois, que dizes?"Isto diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia com o dedo na terra.E, como insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se, e disse-lhes: Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela. E, tornando a inclinar-se, escrevia na terra. Quando ouviram isto, redargüidos da consciência, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficou só Jesus e a mulher que estava no meio.E, endireitando-se Jesus, e não vendo ninguém mais do que a mulher, disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou?E ela disse: Ninguém, Senhor. E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais." Esta passagem resume dizendo que se Jesus perdoa nossas falhas, desde que nos arrependamos de coração,assim sendo,  quem somos nós para “apedrejar” alguém? 

Jesus nos ensina: “Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.”Romanos 13:9

“Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine.
E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda a fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria.
E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.”1 Coríntios 13:1-3
O texto em questão, não trata do pecado em si, mas tinha que ser trazido a luz da Palavra, para que tomemos consciência de que não somos nada e nem ninguém para julgar alguém, pois Jesus sabe e conhece todas as coisas e se tivermos que passar pela lei dos homens, por eles seremos julgados, mas em se tratando das coisas de Deus, só a Ele cabe nos justificarmos.
Não podemos esquecer que ele (Jefferson Lima), é um cidadão, que tem uma família que precisa de cuidados e respeito. Por isso, sejamos coerentes, sejamos humanos, sejamos cristãos.

Que Deus nos perdoe e nos abençoe!



A crueldade politiqueira usada para tentar denegrir a imagem de uma gestão

quarta-feira, 24 de setembro de 2014




Para quem valoriza a política como instituição de direito e acesso a democracia, é lastimável perceber o escárnio por parte de opositores que sem nenhum escrúpulo, ética e dignidade,  propalam seu veneno para tentar desviar a atenção dos trabalhos realizados pela uma gestão no município.
É inconcebível e desrespeitoso às famílias izabelenses,  termos que ouvir coisas que tentam macular a imagem de uma família que tem como pai, um homem profissional da medicina, político detentor de quatro mandatos e que não tem nada que o desabone quanto sua conduta moral, profissional ou política. Um homem querido pelo povo, cuja ascensão política se deve justamente pelo reconhecimento e vontade do povo.
O que será que está incomodando os opositores? Pelo que entendemos deve ser pelo trabalho que tem sido desenvolvido, o que pode ser comprovado ao andar pela cidade, com obras de infraestrutura que vem fazendo a diferença para nosso povo. Seria a tentativa de tentar frear para que o gestor não tenha êxito e com isso apagar a liderança do gestor?
Fato é, que o que percebemos é que se o município está sendo tratado como o prometido em campanha para melhor cuidar de nossa gente, é porque o gestor está no caminho certo! Costumo dizer que o bom gestor é aquele que sabe montar sua equipe e com isso tem tranquilidade para trabalhar com as coisas grandes que só o gestor pode fazer, pois nenhum gestor pode governar sozinho e nosso prefeito, além de ter todas essas qualidades citadas e valorizar a família izabelense, acertou quando nomeou seu filho, que além de ser de sua total confiança é de uma competência para assumir o cargo que ocupa com bastante desenvoltura, dinamismo e dedicação.
Ainda bem que temos um exemplo de família que cuida de nossa grande família izabelense e seria bom que os que usam de meios medíocres para tentar denegrir uma família de um homem que tem trabalhado para melhorar a qualidade de vida de nosso povo.
E como diz o velho ditado: “Só se joga pedra em árvore que dá fruto.”
Que seja respeitada a família de nosso prefeito, que seja respeitada a família izabelense!

O Evangélico e o voto

sexta-feira, 19 de setembro de 2014



Com a surpreendente ascensão da candidata Marina Silva, que é evangélica, se acirra os comentários por parte de  evangélicos que dizem  “temos que votar em evangélico para defender os interesses dos evangélicos”.
Com o tanto de candidatos que pleiteiam a diversos cargos, temos muitos que usam títulos religiosos como, pastor, pastora, missionária etc... Particularmente, tenho minhas ressalvas quanto a situação, pois como já escrevi em outro artigo “ Religião, fé e política” http://www.politicaemdebate.com/2013/03/religiaofee-politica.html  faço observações acerca de  evangélicos se candidatarem.   Não que uma pessoa cristã não possa se envolver em política acho que até deve, mas se Deus chamou para a grande obra de pastorear uma igreja, ele não vai mudar o seu chamado para colocar na política, se não foi Deus quem deu este chamado e sim o homem.  Por outro lado   o  argumento usado por muitos deles é:” vamos lutar para defender os interesses dos evangélicos”, o que é um equivoco muito grande, pois no    artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” .Assim sendo,    significa que o estado é laico, um país o com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião, defendendo a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais. No País laico defende que a religião não deve influenciar o estado e os direitos dos cidadãos devem ser defendidos igualmente para todos os cidadãos independentes também de religião.
Mas se o evangélico decide votar em evangélico, penso que primeiramente deve analisar se o uso de títulos religiosos não estão servindo apenas  para fazer do eleitorado evangélico seu nicho eleitoral, sabendo ou não,  que não pode prometer coisas referente a religião ou  igreja, e se votar em candidatos dessa linha, que votem pelo caráter cristão que tenha o candidato, Assim como o caráter de cada indivíduo é formado desde o berço, nosso caráter cristão também passa a ser moldado desde o primeiro passo de nossa caminhada com Cristo (Jo 1.12; 3.3). Os valores do Reino de Deus passam a ser impressos em nós, para que verdadeiramente possamos ser seguidores de Jesus Cristo genuinamente, pois se assim tiver como perfil o candidato, podemos dizer que verdadeiramente temos representante, não por defesa interesses religiosos e sim  ligados aos nossos valores fundamentais sem  contrariar o interesse dos demais classes, obedecendo nossa constituição.
Se assim for, teremos como preconiza a Palavra de Deus, a defesa de nossos verdadeiros interesses Nela baseados, garantindo o direito de todos, segundo os ensinamentos cristãos, respeitando o livre arbítrio que pelo Senhor é concedido: “Em seu coração homem planeja o seu caminho, mas o Senhor determina os seus passos.” Provérbios 16:9.

Política e poder. Como ficam os interesses coletivos?

terça-feira, 19 de agosto de 2014



Eleger representantes para defender os nossos interesses e necessidades, é direito e dever de todo cidadão brasileiro, e para poder se candidatar a um cargo político eletivo no Brasil, o cidadão precisa estar de acordo com condições que estão previstas na Constituição que são: ter nacionalidade brasileira; ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.

Os critérios mínimos necessários (nada muito exigentes) segundo nossa legislação para habilitar candidatos à eleição acabam fazendo com que pessoas que não tem o mínimo de conhecimento da coisa pública cheguem ao poder e passam a ter em suas mãos a missão de decidir os nossos destinos, pois tanto no poder executivo quanto no legislativo, nas três esferas de governo, acabamos por ter pessoas com pouco ou nenhum conhecimento e a facilidade para entrar no cenário político é tão grande que acaba atraindo toda sorte e espécie de “políticos” que topam tudo e qualquer coisa para chegarem ao poder e acabam por afugentar os bons Políticos, matando a boa Política. Fato esse que já levou o sistema ao colapso decorrente da tragédia político-eleitoral que é muito mais ampla, pois se trata de uma seara que assim como muitas profissões, se encontra todo tipo de pessoa e muitas vezes os que sobressaem são os de preparo ou intenção duvidosos em detrimento dos bons políticos que poderiam realmente fazer a diferença no sentido de desenvolver trabalho sério.Que viessem a atender os nossos direitos de acesso a cidadania.

A situação é tão séria que não é difícil comentários pejorativos acerca de políticos e acabam por generalizar todos, como se fossem iguais e o que parece é que a maioria se encontra nessa situação e isso é o reflexo de nossas leis, que são elaboradas favorecendo os que são responsáveis, pois tem a facilidade de poder legislar em causa própria. Assim sendo,acabamos ficando reféns de um sistema deficitário de capital político intelectual e caímos nas mãos de pessoas sem compromisso com nossa sociedade e eleitos justamente pelos que mais precisam de representantes para melhorar suas próprias condições de vida.

Só mesmo uma reforma política poderia dar jeito nesse circulo vicioso, mas, se do lado (o político) que poderia provocar a mudança não há interesse para tal, de outro lado (o eleitor) que já se acostumou com a situação e que em muitos casos preferem levar o que acham que é vantagem conseguir benesses de véspera de eleição, não medindo as consequências de sua ação acabam fazendo com que fiquemos sempre na mesma condição. Quem pode mudar a situação? O eleitor despreparado que elege político também despreparado? O político que não tem interesse de mudança e que para tanto fica em sua zona de conforto? Infelizmente se tornou uma “questão cultural” em nosso país onde nessa “grande novela”o que altera são apenas personagens que mudam apenas para a atualização do sistema falido, onde a política é tratada como meio para atingir objetivos que deixaram de ser coletivos, para satisfazer interesses somente pessoais resultando num continuísmo político onde quem ganha é só quem não tem compromisso com nossa sociedade.

O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013



Por Luiz Santos*A livre circulação de pessoas é garantida por legislações federal, estadual e municipal. E, para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres. 

A utilização de passeios públicos que chamamos de calçadas devem ter uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança. 

Uma cidade que privilegia a acessibilidade de circulação, garante um direito previsto pela Constituição.

O que está sendo iniciado pela gestão municipal são ações de um plano maior, que visa garantir a mobilidade urbana, garantir o direito de ir e vir de cada cidadão; Que visa organizar o comércio, não há interesse em tirar o sustento de ninguém impedindo-o de trabalhar, mas sim buscar a adequação de acordo com a lei, garantindo o direito de todos.

É preciso adequar nossa cidade ás leis criadas por nossos legisladores, inclusive os municipais através do Plano diretor, do Código de Postura do Município e demais leis regulatórias.

É um trabalho no qual a população precisa esta ciente de que a gestão está trabalhando com foco em toda a sociedade.

Precisamos organizar nossa cidade, para garantir direitos, para termos um espaço mais bonito e acima de tudo, capaz de atrair investidores que gerem emprego e renda pra nossa população. Pois uma cidade organizada mostra acima de tudo o nível de seus habitantes.



 Luiz Santtos-  Diretor de Trânsito de Santa Izabel do Pará.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Esta matéria é interessante para quem quer saber como funciona a Administração Pública e para conhecimento de quem pretende prestar concurso público.


*Artigo retirado de uma apostila da internet do Brasil concursos.



Quando  mencionamos  “Administração”, devemos  emprestar-lhe  um  sentido amplo, além do seu significado etimológico (executar, servir, dirigir, gerir).

Devemos entender, assim, como um “conjunto de atividades preponderantemente executórias  de  pessoas  jurídicas  de  Direito  Público  ou  delas  delegatárias,  gerindo  interesses coletivos, na prossecução dos fins desejados, pelo Estado”. (Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

Curso de Direito Administrativo, p.88)

Com  o  passar  do  tempo  e  o  crescente  volume  das  interações  sociais  entre  os cidadãos e o Estado, os serviços administrativos alcançaram uma demanda tal, que se tornou inevitável  a  desconcentração  e  a  descentralização  destes  serviços.  Então,  essas  obrigações foram deslocadas do centro Estatal superlotado para setores periféricos.

Para  tanto,  além  da  atuação  Estatal  direta,  na  prestação  dos  serviços,  feita  por meio  de  Órgãos,  o  Estado  também  criou  outras  pessoas  como  Entidades  ou  simplesmente transferiu a particulares o exercício de outras atividades públicas.

Estas relações serão objeto do nosso estudo a seguir.

Administração Pública Direta

Também  chamada  de  Administração  Pública  Centralizada,  existe  em  todos  os níveis  das  Esferas  do  Governo,  Federal,  Estadual,  Distrital  e  Municipal,  e  em  seus  poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. É em si, a própria Administração Pública.

Na  Administração  Pública  Direta  como  o  próprio  nome  diz,  a  atividade administrativa  é  exercida  pelo  próprio  governo  que  “atua  diretamente  por  meio  dos  seus Órgãos,  isto  é,  das  unidades  que  são  simples  repartições  interiores  de  sua  pessoa  e  que  por isto dele não se distinguem”. Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:130)

Estes  órgãos  são  despersonalizados,  ou  seja, não  possuem  personalidade  jurídica própria,  portanto,  não  são  capazes  de  contrair  direitos  e  obrigações  por  si  próprios.  Os Órgãos  não  passam  de  simples  repartições  internas  de  retribuições,  e  necessitam  de  um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do  poder  na  Administração  Pública.      Onde  há  desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que  recebe  a  atribuição  (exemplo:  Delegacias  Regionais  da  Polícia  Federal,  Varas  Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça).

Os  Órgãos  atuam  nos  quadros  vinculados  a  cada  uma  das  Esferas  de  Governo.  A exemplo  temos  os  Ministérios,  Órgãos  federais  ligados  à  União;  as  Secretarias  Estaduais, Órgãos  estaduais  ligados  ao  estado  membro;  e  as  Secretarias  Municipais,  Órgãos  municipais ligados à esfera municipal de poder.

Na Administração Pública Direta o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.

Administração Pública Indireta

Apenas  com  a  Administração  Pública  Direta,  o  Estado  não  seria  capaz  de administrar  todo  o  território  nacional,  tanto  pela  sua  extensão  quanto  pela  complexidade  e volume das relações sociais existentes entre o administrado (particular) e o Governo. Por isso, houve-se por bem outorgar poderes para outras estruturas (Entidades).

A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta  na  prestação  dos  serviços  públicos  que  se  dá  por  meio  de  outras  pessoas  jurídicas, distintas  da  própria  entidade  política.  Estas  estruturas  recebem  poderes  de  gerir  áreas  da Administração Pública por meio de outorga.

A  outorga ocorre  quando  o  Estado  cria  uma  entidade  (pessoa  jurídica)  e  a  ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

Nesta descentralização de  poderes não  há  vinculo  hierárquico entre  a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes, portanto, as entidades não são subordinadas ao Estado. O que existe na relação entre ambas é um poder chamado de Controle com atribuições de fiscalização.

O  Controle  é  “o  poder  que  a  Administração  Central  tem  de  influir  sobre  a  pessoa descentralizada”. Assim, enquanto os poderes do hierarca são presumidos, os do controlador só  existem  quando  previstos  em  lei  e  se  manifestam  apenas  em  relação  aos  atos  nela indicados”. Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:141)

Estas  Entidades  são  personalizadas,  portanto,  possuem  vontade  e  capacidade  de exercer direitos e contrair obrigações por si próprios.

São  elas:  Autarquias,  Empresas  Públicas,  Sociedades  de  Economia  Mista  e  Fundações Públicas.

a) Autarquia

É  a  Entidade  integrante  da  Administração  Pública  Indireta,  criada pelo  próprio governo, através de uma Lei Específica (lei ordinária que trata de um tema pré-determinado) para  exercer  uma  função  típica,  exclusiva  do  Estado.  Independem  de  registro e  são organizadas por Decreto. Tem o seu fim específico (especialidade) voltado para a coletividade.

Por  exemplo,  na  área  da  saúde,  temos  o  INSS,  na  área  da  educação,  as  Autarquias Educacionais  como  a  UFMG,  na  área  de  proteção  ambiental,  o  IBAMA, etc.  Podem  ser federais, estaduais ou municipais.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:147) as Autarquias são “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”. Deve-se dizer, porém que a Autarquia não tem autonomia política, ou seja, não tem poderes para inovar o ordenamento jurídico (fazer leis)

Nas Autarquias é possível ser adotado dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário, em que o servidor público ocupa um cargo público, regido por um por estatuto, ou o celetista, em que o empregado público ocupa emprego público regido pelas Lei Trabalhistas (CLT).

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político  que  a  criou,  trata-se  de  um  patrimônio  distinto  do  governo,  com  um  fim  específico, determinado em lei.

b) Empresas Públicas

São  empresas  com  personalidade  jurídica  de  Direito  Privado, integrantes  da Administração Pública Indireta que exercem funções atípicas. As normas que incidem nestas entidades são em sua maioria de direito privado, provenientes do Código Civil.

São autorizadas por Lei Específica a funcionar como prestadoras de serviços públicos, ou exploradoras de atividade econômica. Além desta autorização é necessário o registro dos seus estatutos sociais no cartório público competente (Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas).  As  Prestadoras  de  Serviço  Público exercem  atividades  essenciais  (serviços  de postagem e aéreos – Correios e INFRAERO) para a coletividade. As Exploradoras de Atividade Econômicas fornecem serviços não essenciais (serviços bancários – Caixa Econômica Federal).

Seu  capital  social é  integralizado  exclusivamente com  recursos  públicos,  podendo, estes  recursos  serem  provenientes  de  entes  políticos  distintos.  Por  exemplo:  é  possível  uma única Empresa Pública ser formada por recursos federais, estaduais e municipais.

Podem  ser  instituídas  sobre  qualquer  forma  societária  permitida  em  lei (Sociedade Anônima – S/A, Limitada etc). Só admite o regime jurídico de pessoal na forma celetista e seus contratos  deverão  ser  precedidos  de  licitação,  porém,  este  procedimento  poderá  ser  mais simplificado (licitação especial).

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo.

c)Sociedade de Economia Mista

São  empresas  com  personalidade  jurídica  de        Direito  Privado,  integrantes  da Administração  Pública  Indireta  que  exercem  função  atípica.  As  normas  que  incidem  nestas entidades são em sua maioria de direito privado. Seu capital social é constituído por recursos públicos  e  privados,  sendo  a  maior  parte  das  ações  destas  empresas,  de propriedade  do Estado (pelo menos 51% das ações com poder de voto). Assim, o governo sempre mantém o controle  destes  entes.  Estas  Entidades  terão  necessariamente  a  forma  societária  de  S.A. (Sociedade Anônima), para que seja possível a integralização do seu capital social com dinheiro privado.

Assim como as Empresas Públicas, estas entidades são autorizadas por Lei Específica a funcionar  como prestadoras  de  serviços  públicos  (COPASA,  CEMIG,  BHTRANS),  ou exploradoras de atividade econômica (Banco do Brasil). Além desta autorização é necessário o registro do seu estatuto social no cartório público competente (Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas).

Só admitem o regime jurídico de pessoal na forma celetista.

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo.

d) Fundações Públicas

As  Fundações  Públicas  são  Entidades  integrantes  da  Administração  Pública  Indireta, formadas por um patrimônio personalizado, destacado por um fundador (no caso da Fundação Pública, vinculado a uma das esferas de governo) para uma finalidade específica. Não podem ter como fim o lucro, mas, nada impede que, pelos trabalhos desenvolvidos o lucro aconteça. Neste caso,  esta  receita  não  poderá  ser  repartida  entre  seus  dirigentes,  devendo,  ser  aplicada  na função  específica  para  qual  a  entidade  fora  criada,  ou  seja,  no  âmbito  interno  da  própria Fundação.

Quem  destacou  o  patrimônio  para  a  constituição  da  Fundação  define o  regime  a  ser seguido. Se foi um particular, temos uma Fundação Privada, se foi ente público, teremos uma Fundação Pública.

As Fundações  Privadas são  regulamentadas  pelo  Código  Civil,  ou  seja,  pelas  leis  de direito  privado,  e  não  tem  em  seu  patrimônio  recursos  públicos,  portanto,  não  compõe  a Administração  Pública  Indireta,  razão  pela  qual,  não  serão  objeto  deste  estudo.  A  exemplo temos a Fundação Roberto Marinho e a Fundação Airton Senna.

As  Fundações  Públicas compõem  a  Administração  Pública  Indireta,  e  quanto  a  sua natureza  jurídica,  temos  muita  divergência  doutrinária.  Hoje,  a    posição  majoritária, reconhecida  inclusive  pelo  STF (Supremo  Tribunal  Federal),  é  de  que  as  duas  são  possíveis, tanto a Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado quanto a Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Público.

As  Fundações  Públicas  de  Direito  Público admitem  os  dois  regimes  jurídicos  de pessoal,  o  estatutário  e  o  celetista, já,  as Fundações  Públicas  de  Direito  Privado admitem somente o regime jurídico celetista.

Em suma, o Estado poderá criar Fundações regidas pelo Direito Público ou autorizar por lei Fundações regidas pelo Direito Privado; devendo, em ambos os casos, ser editada uma Lei Complementar para definir suas áreas de sua atuação. (Art. 37, XIX, CF).

As Fundações Públicas exercem funções atípicas.


O FENÔMENO FACEBOOK, UMA NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO E SEUS “EFEITOS COLATERAIS”.

quarta-feira, 24 de julho de 2013


Discorrerei neste artigo acerca do facebook, não como analista especializada no assunto, o que não sou mesmo.  E sim como usuária da rede social que utiliza não só para comunicação pessoal, mas também para trabalho e entretenimento.
O Facebook,  criado em 2004, tornou-se o maior site dos Estados Unidos em termos de acessos, ultrapassando até o gigante das buscas, o Google.  A facilidade de acesso e utilização que atinge naturalmente as diversas camadas da sociedade, tem tornado a ferramenta cada vez mais abrangente. Por conta dessa popularidade, o que poderia ser apenas mais uma forma de comunicação vêm sendo utilizada como estratégia para alcance de objetivos diversos por pessoas que frequentam as redes sociais. A gente pode ver de tudo. Parece que tem em gente que quer ficar famosa e usa o facebook como meio para isso e faz coisas pra lá de curiosas: tem os  revolucionários que querem mudar o mundo sem sair de casa;os metidos a sabe tudo, intelectualóides de frases feitas e republicadas;os sensacionalistas, que querem sempre chamar atenção mais para sí que aos fatos que nem sempre correspondem com a realidade; os que se dizem defensores de direitos coletivos com mania de perseguição e conspiração; os metidos a jornalista, sempre tentando dar um furo de reportagem; os especuladores, que ficam se incomodando com a vida dos outros e como não poderia faltar, os fofoqueiros de plantão que na maioria das vezes não tem coragem de mostrar a cara e se esconde em um  fake, uma figura covarde e asquerosa, criada por pessoas de personalidade duvidosa que não tem coragem de  dizer o que pensa ou  tem vontade e cujo assunto e na grande maioria das vezes a política, políticos a assuntos correlatos.
Através das postagens, passamos a conhecer melhor as pessoas, pois acabam revelando quem elas realmente são, acho que devido ao dinamismo da comunicação, as coisas acabam acontecendo muito rápido nem sempre as pessoas pensam o que vão publicar e muitas vezes se arrependem, mas quando isso ocorre já é tarde.
Nas próximas publicações, narrarei sobre personagens do facebook, pois já identifique um bocado e acho interessante a descrição deles e quem sabe se não acabamos identificando mais alguns existentes.
 Uma coisa interessante é que podemos ter noção do tanto de pessoas que conhecemos pessoalmente e passamos a conhecer através dos acessos, pois é uma rede que serve também para ampliar e fortalecer amizades e por isso acho que deveria ser utilizado com coerência de modo a não vir a ser banalizado como ocorreu com o Orkut e que se não for bem utilizado poderá em breve ter o mesmo fim.