INÍCIO DE GESTÃO: A DIFERENÇA ENTRE O QUE PRECISA E O QUE PODE SER FEITO.

segunda-feira, 1 de abril de 2013



Por Denize Pereira* As críticas comuns de início de gestão estão sempre presente independente de quem assume um mandato. As cobranças, que nem sempre são cabíveis, muitas vezes procedem de pessoas insatisfeitas pela perda eletiva de seus candidatos ou pela total ou parcial falta de entendimento das questões que dizem respeito às coisas públicas, onde, neste caso, também observamos as certezas de quem não conhece do assunto.
 O que temos que entender, é que há uma grande diferença entre o que precisa e que pode ser feito, e pra início de conversa temos que entender que a gestão pública, diferente da particular que se pode fazer o que a lei permite e ainda o que ela não proíbe, na pública só pode ser feito o que a lei determina. E por assim ser, temos instrumentos legais que devem ser utilizados em todos os atos da administração pública, que é regida pelo Art. 37 da Constituição Federal e segundo os princípios da Administração Pública.  Deve-se entender também que o projeto de governo apresentado em campanha política de um novo gestor, não pode ser imediatamente posto em prática, haja vista que de acordo com determinação legal, o PPA Planejamento Pluri Anual que é estabelecido a partir do segundo ano do mandato de um prefeito é válido por quatro anos.
Assim sendo, no primeiro ano apenas cumpre-se o PPA da gestão anterior, o que pode inviabilizar muitas ações que precisam ser feitas, no entanto, nem sempre podem ser executadas e é justamente pelo não entendimento das questões legais que muitas pessoas procuram atingir a gestão com acusações infundadas como se a gestão não tivesse interesse de solucionar os problemas que muitas vezes vem de muito tempo e cujas soluções precisam de medidas nem sempre de breve alcance, pois pode decorrer de demandas que se encontram reprimidas e muitas vezes por falta de absoluto interesse de gestões passadas.  Primeiramente deve-se encontrar a raiz para  alcance da solução e o diagnóstico situacional é o primeiro passo, e a partir daí traçar metas para ao obtenção de resultado, e tudo isso de acordo com as formalidades legais, claro!

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