Por Denize Pereira* As
críticas comuns de início de gestão estão sempre presente independente de quem
assume um mandato. As cobranças, que nem sempre são cabíveis, muitas vezes
procedem de pessoas insatisfeitas pela perda eletiva de seus candidatos ou pela
total ou parcial falta de entendimento das questões que
dizem respeito às coisas públicas, onde, neste caso, também observamos as
certezas de quem não conhece do assunto.
O que temos que entender, é que há uma grande
diferença entre o que precisa e que pode ser feito, e pra início de conversa
temos que entender que a gestão pública, diferente da particular que se pode
fazer o que a lei permite e ainda o que ela não proíbe, na pública só pode ser
feito o que a lei determina. E por assim ser, temos instrumentos legais que
devem ser utilizados em todos os atos da administração pública, que é regida
pelo Art. 37 da Constituição Federal e segundo os princípios da Administração Pública. Deve-se entender também que o projeto de
governo apresentado em campanha política de um novo gestor, não pode ser
imediatamente posto em prática, haja vista que de acordo com determinação
legal, o PPA Planejamento Pluri Anual que é estabelecido a partir do segundo
ano do mandato de um prefeito é válido por quatro anos.
Assim sendo, no
primeiro ano apenas cumpre-se o PPA da gestão anterior, o que pode inviabilizar
muitas ações que precisam ser feitas, no entanto, nem sempre podem ser
executadas e é justamente pelo não entendimento das questões legais que muitas
pessoas procuram atingir a gestão com acusações infundadas como se a gestão não
tivesse interesse de solucionar os problemas que muitas vezes vem de muito tempo
e cujas soluções precisam de medidas nem sempre de breve alcance, pois pode
decorrer de demandas que se encontram reprimidas e muitas vezes por falta de
absoluto interesse de gestões passadas.
Primeiramente deve-se encontrar a raiz para alcance da solução e o diagnóstico situacional
é o primeiro passo, e a partir daí traçar metas para ao obtenção de resultado,
e tudo isso de acordo com as formalidades legais, claro!
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